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De acordo com o relatório da Contratação Pública em Portugal 2017 (1), disponibilizado no final do ano passado pelo IMPIC (2), os contratos públicos reportados ao Portal BASE (3) atingiram 6,60 mil milhões de euros, decorrentes de 540 956 contratos celebrados, o que representou 3,42% do PIB Português.

Desse relatório constatamos que as nossas Entidades Públicas continuam a recorrer maioritariamente ao Ajuste Direto para a celebração de contratos já que 92,3% dos contratos celebrados foram precedidos por procedimentos deste tipo, o que correspondeu a perto de 3 mil milhões de Euros em valores contratuais.

Interessante também, é a distribuição dos valores contratuais pela dimensão do operador económico, e aqui há a reter o seguinte: as Grandes Empresas, apesar de representaram apenas 1,8% do número total de operadores económicos que celebraram contratos com o Estado, esse número, correspondeu a cerca de um terço (33,8%) dos valores contratuais totais.
Em sentido contrário, as Microempresas, representaram 67% do número de contratos celebrados, mas aos quais correspondem apenas cerca de 14,3% dos valores contratuais.

Outro dado relevante (preocupante na minha opinião) é que, segundo o relatório supracitado, apenas 17,6% dos procedimentos iniciados durante o ano de 2017, decorreram através de plataforma eletrónica, pois como sabemos os ajustes diretos não são obrigatoriamente tramitados em plataforma eletrónica.

Recordemos que em 2017 ainda estava em vigor o Decreto-Lei n.º 18/2008 (4), que viria a ser alterado pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 (5) em 1 de janeiro de 2018.

O Decreto-Lei n.º 111-B/2017 veio, para além de proceder à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2008, transpor as Diretivas Comunitárias de 2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Alguns dos principais objetivos do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 foram a simplificação, desburocratização e flexibilização da contratação pública, facilitando o seu acesso por parte dos operadores económicos, especialmente ás micro, pequenas e médias empresas.

Neste momento, ainda não temos dados relativos ao ano de 2018 (tal só deverá ser disponibilizado para o final de 2019), mas não se prevê uma verdadeira inversão da tendência relativa ao peso dos valores contratuais pela dimensão dos Operadores Económicos, isto apesar de o legislador ter introduzido algumas normas com esse objetivo, como é o caso da promoção da adjudicação de contratos sob a forma de lotes; a disponibilização de forma livre e gratuita das peças do procedimento; a fixação do valor de 5% como máximo para prestação de caução; e um regime de resolução alternativa de litígios, pelos centros de arbitragem institucionalizados, permitindo um julgamento mais rápido e menos oneroso.

Menos compreensível é o facto de o legislador não ter aproveitado a alteração legislativa para tornar obrigatória a tramitação de todos os procedimentos por Plataforma Eletrónica. De facto, se tivermos como exemplo a Consulta Prévia (procedimento por convite a pelo menos 3 Operadores Económicos), como é possível salvaguardar os princípios da Transparência, da Confidencialidade e até da Igualdade de tratamento, tramitando o procedimento via email? Não seria aconselhável que este procedimento decorresse numa plataforma eletrónica certificada, garantindo, com a encriptação das propostas, que a Entidade Adjudicante só tivesse acesso ao conteúdo das propostas após o ato de abertura das mesmas?

Extrapolando diretamente os dados acima referidos, grosso modo, podemos aferir que cerca de 2,5 mil milhões de euros foram contratualizados pelo Estado com recurso ao email.

Nesta era, em que todos exigimos mais transparência e segurança, não deveria ser o Estado a dar o exemplo?

 

Pedro Machado
Public Procurement Manager
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Fontes:

  1. Relatório Anual de Contratos Públicos 2017
  2. IMPIC, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.
  3. Base
  4. Decreto-Lei n.º 18/2008
  5. Decreto-Lei n.º 111-B/2017

Artigo original publicado na   Supply Chain Magazine , a 01/02/2019.

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