Faturação Eletrónica

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Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril

 

Sumário:  Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

 

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o XXII Governo Constitucional tem vindo a aprovar um conjunto de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

 

Face ao exposto, e tendo em conta a complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, pretende-se mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes, no âmbito da contratação pública, introduzindo-se uma alteração aos prazos relativos à faturação eletrónica previstos no  Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto,  alterado pelo  Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro , a qual passa pelo alargamento, designadamente, do prazo em que é permitido aos cocontratantes utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao  Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro , na sua redação atual.

 

Introduz-se ainda uma alteração ao  Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de setembro , com vista a induzir uma maior racionalização dos recursos do Estado e a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, que se torna especialmente relevante no atual contexto.

Para mais informações, contacte-nos.

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