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Equador: alterações na faturação eletrónica – Novembro 2022

 

Devido à crise económica e à necessidade de o governo tomar medidas com vista ao crescimento económico e a tributação eficiente de impostos, em 29 de novembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Equador a Lei Orgânica de Desenvolvimento Económico e Sustentabilidade Fiscal após a Pandemia de COVID-19. De acordo com esta lei, os contribuintes obrigados a emitir faturas devem ser incorporados no sistema de faturação eletrónica no prazo de um ano a contar da publicação.

 

Para cumprir tal medida, em 27 de maio de 2022, a Serviços de Receita Interna (SRI) publicou a Resolução NAC-DGERCGC22-00000024. Estabelece a obrigatoriedade da emissão de faturas eletrónicas aos contribuintes obrigados à emissão de faturas, qualificados como agentes de retenção, emitirem a versão do Anexo Transacional Simplificado (ATS) dos documentos de retenção. Estes contribuintes terão de adotar o regime de faturação eletrónica.

 

Novos contribuintes no âmbito da lei da fatura eletrónica

 

1. Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento que estejam obrigados a faturar mas não obrigados a emitir faturas, recibos de venda, retenção na fonte e documentos complementares na modalidade eletrónica devem adotar o regime de faturação eletrónica na sua atividade até 29 de novembro de 2022.

 

2. As pessoas singulares e colectivas que não sejam consideradas contribuintes do Imposto sobre o Rendimento e que estejam obrigadas a faturar – mas não obrigadas a emitir faturas, retenção na fonte e documentos complementares na modalidade eletrónica – devem adotar o regime de faturação eletrónica na sua atividade até 29 de novembro 2022.

 

3. Os contribuintes obrigados a emitir notas fiscais, retenções e documentos complementares na modalidade eletrónica, conforme alíneas 1. e 2. que sejam habilitados como retentores pelo SRI, devem implementar a versão ATS dos documentos de retenção, seguindo a documentação técnica disponibilizada pelo SRI, até 29 de novembro de 2022.

 

Para fins de aplicação desta resolução, são sujeitos obrigados a faturar todos os contribuintes inscritos no Registo Único de Contribuintes (RUC) e que devem emitir e entregar faturas, retenções na fonte e documentos complementares de acordo com a regulamentação tributária vigente.

 

Pessoas com faturamento bruto anual inferior a USD 20.000 não se enquadram no âmbito desta resolução. Esses contribuintes são conhecidos no Equador como Negócios Populares.

 

Outras medidas adotadas na nova resolução

  • A partir de 30 de novembro de 2022, apenas os contribuintes responsáveis ​​pela emissão de notas de venda podem solicitar autorizações, alterações ou renovações para emissão de recibos através de máquinas de registo.

 

  • A partir de 30 de novembro de 2022, os contribuintes obrigados a emitir faturas, retenção e documentos complementares na modalidade eletrónica poderão solicitar autorizações para documentos pré-impressos apenas após terem obtido autorização para emissão de documentos eletrónicos no ambiente de produção do sistema de faturação eletrónica.

 

Novo limite para emissão de documentos pré-impressos

 

A resolução introduz um limite para as faturas ou recibos emitidos na modalidade pré-impresso, que não pode ultrapassar 1% do total de recibos emitidos no exercício anterior.

Os documentos pré-impressos só devem ser emitidos em casos excepcionais de contingência quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, os contribuintes autorizados a emitir documentos na modalidade eletrónica não puderem gerá-los eletronicamente.

 

 

A manutenção gratuita da ferramenta será opcional para SRI

 

De acordo com esta resolução, o SRI poderá manter à disposição dos contribuintes uma ferramenta gratuita para criação de documentos eletrónicos sem prejuízo dos contribuintes que utilizem os seus próprios sistemas. Houve uma mudança significativa em relação à resolução anterior, que estabelecia que o SRI “manterá” esta ferramenta gratuita, indicando que a manutenção dessa ferramenta passou a ser opcional para o SRI.

 

O que se segue

 

De acordo com o plano original de implementação, o SRI tinha planos de expandir gradualmente a lei da faturação eletrónica para todos os contribuintes do país, com mais contribuintes programados para começar a emitir faturas eletrónicas a partir de 2023 e 2024. No entanto, com esta resolução, o cronograma da implementação obrigatória da fatura eletrónica foi alterado. Todos estes contribuintes devem começar a adotar o sistema de fatura eletrónica este ano até 29 de novembro de 2022, o mais tardar.

 

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/ecuador-november-2022-e-invoicing-changes/?utm_medium=social&utm_source=linkedin&utm_campaign=ecuador-november-2022-e-invoicing-changes&utm_term=vat-emea&utm_content=blog

 

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