O que é o SAF-T?
O Standard Audit File for Tax purposes (SAF-T) é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objetivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos e de faturação, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.
Tem na sua génese uma intenção clara e objetiva: o de definir uma linguagem standard de relatório de informação fiscal visando facilitar a atividade inspetiva.
Este ficheiro é um padrão internacional definido pela OCDE, embora cada país possa efetuar as necessárias adaptações.
Quantos ficheiros SAF-T existem em Portugal?
Em Portugal a Autoridade Tributária exige os seguintes ficheiros SAF-T:
- SAF-T Integrado (I) – inclui toda a informação de contabilidade e de faturação.
- SAF-T relativo à Contabilidade (C) – inclui o código de contas, movimentos contabilísticos, clientes, fornecedores, código de impostos e recibos.
- SAF-T de Faturação (F) – inclui documentos comerciais a clientes, clientes, fornecedores, produtos/serviços, código de impostos, movimentação de mercadorias, conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos.
- Auto-faturação (S) – inclui somente documentos comerciais a clientes, clientes, produtos/serviços e código de impostos.
Fonte: Portaria n.º 302/2016.
Quando é que os ficheiros SAF-T têm de ser submetidos?
Empresas residentes e não residentes em Portugal que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola; organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos; e com contabilidade organizada têm de disponibilizar o ficheiro SAF-T relativo à contabilidade aos inspetores da AT em sede de inspeção e a partir do ano fiscal de 2023 têm de o submetido anualmente através do Portal AT para pré-preencher automaticamente os Anexos A e I da IES.
Fontes: Portaria n.º 321-A/2007 , 26 mar, DL 87/2018 , 31 out, Portaria nº 31/2019 , 24 jan & Portaria n.º 331-D/2021 , 31 dez.
Empresas residentes em Portugal que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000€, utilizem programas informáticos de faturação; e sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado têm de disponibilizar o ficheiro SAF-T relativo à faturação aos inspetores da AT em sede de inspeção e submeter o mesmo até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Fontes: DL nº 198/2012 , 24 ago, DL n.º 1 19/2019 18 set, DL n.º 28/2019 15 fev.
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