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Portugal: Como preparar-se para as alterações da fatura eletrónica em 2022

 

Em 2019,  Portugal aprovou uma mini reforma de faturação eletrónica  consolidando a estrutura do país em torno de relatórios SAF-T e software de faturação certificado.

 

Desde então, muita coisa aconteceu: as empresas não residentes foram incluídas no âmbito dos requisitos de faturação eletrónica, os prazos foram adiados devido ao Covid e foram publicados novos regulamentos. Este blog resume as mudanças mais recentes e futuras.

 

QR Code

 

Introduzido em 2019, a implementação de fato do requisito de QR code foi adiada e agora espera-se que seja totalmente implementada pelos contribuintes em janeiro de 2022. Um QR code deve ser incluído em todas as faturas. As especificações técnicas sobre o conteúdo e a colocação do código na fatura estão disponíveis no site da Autoridade Tributária  .

 

ATCUD – ID único e códigos de validação

 

ATCUD é um número de identificação único  a ser incluído nas faturas e faz parte do conteúdo do código QR. O ATCUD é um número com o seguinte formato ‘ATCUD:Validation Code-Sequential number’.

Para obter a primeira parte do ATCUD – o chamado ‘código de validação’ -, os contribuintes devem comunicar a série do documento ao fisco juntamente com informações como tipo de documento, número do primeiro documento da série, etc.

Em troca, a Autoridade Tributária entregará um código de validação. O código de validação será válido para toda a série de documentos por pelo menos um ano fiscal. A segunda parte do ATCUD – o ‘número sequencial’ – é um número sequencial dentro da série de documentos.

Este mês, a Autoridade Tributária portuguesa publicou as especificações técnicas para a obtenção do código de validação , criando um novo Webservice. Para aceder a este Webservice, é necessária uma certidão específica obtida junto da Autoridade Tributária e pode ser atribuída a contribuintes ou prestadores de serviços de software.

 

Além disso, a Autoridade Tributária criou uma lista padrão de classes e tipos de documentos, permitindo a comunicação de tipos de documentos num formato estruturado.

O ATCUD será exigido em todas as faturas a partir de janeiro de 2022. Para estar pronto para o prazo, os contribuintes devem obter os códigos de validação da série durante o último semestre de 2021 para aplicar nas faturas emitidas no início de 2022.

 

Obrigações das empresas não residentes

 

Em abril de 2021, Portugal esclareceu que as empresas não residentes com registo de IVA português devem cumprir as regras nacionais de IVA . Isso inclui o uso de software de faturação certificado para criação de faturas, entre outros. Essas empresas também devem garantir a integridade e autenticidade das faturas eletrónicas. Em Portugal, presume-se a integridade e autenticidade das faturas com a utilização de assinatura ou selo eletrónico qualificado, ou utilização de um EDI com as medidas de segurança contratadas.

Consequentemente, desde 1 de julho de 2021 , as empresas não estabelecidas mas registadas para efeitos de IVA devem adotar um software de faturação certificado para cumprir a lei portuguesa, conforme exigido pelo Decreto-Lei 28/2019  , Decisão 404/2020-XXII e  Circular 30234/2021  .

 

Faturas eletrónicas em cenários B2G

 

A legislação portuguesa de faturação eletrónica para transações entre empresas inclui um requisito de formato associado a métodos de transmissão específicos. Ou seja, as faturas à administração pública devem ser emitidas eletronicamente no formato CIUS-PT e transmitidas através de um dos Webservices disponibilizados pela Autoridade Tributária.

Inicialmente, uma implementação faseada começou em janeiro de 2021, obrigando grandes empresas a emitir faturas eletrónicas para compradores públicos. Em julho, o âmbito foi ampliado para incluir pequenas e médias empresas. O último passo é incluir as microempresas até janeiro de 2022.

Devido à pandemia de Covid, Portugal estabeleceu um período de carência que foi renovado várias vezes, pelo qual as faturas em PDF seriam aceites pela administração pública. Atualmente,  o período de carência decorre até 31 de dezembro de 2021  , o que significa que, na prática, todos os fornecedores da administração pública, independentemente da sua dimensão, devem cumprir as regras de faturação eletrónica nos contratos públicos até 1 de janeiro de 2022.

 

 

Transcrito do texto original: sovos.com/blog/vat/portugal-how-to-prepare-for-2022-e-invoicing-changes

 

A im体育游戏 foi adquirida pela Sovos.

 

 

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